Reveladas respostas ocultas à produção de conteúdo para mídia audiovisual

Digital platforms in Audiovisual MediaA revisão da Directiva "Televisão sem Fronteiras" (TVWF) visa adaptar e modernizar as regras existentes. O principal objectivo desta revisão é ter em conta a evolução tecnológica e as mudanças na estrutura do mercado audiovisual. Um outro objetivo é aliviar os encargos regulamentares dos fornecedores de serviços audiovisuais, facilitando simultaneamente o financiamento dos conteúdos audiovisuais europeus.

ATO

Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera a Diretiva 89/552/CE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas nos Estados-Membros relativas ao exercício da radiodifusão televisiva Atividades.

RESUMO

O objetivo da Diretiva "Serviços de mídia audiovisual" é revisar a Diretiva "Televisão sem fronteiras" (TVWF), adotada em 1989 e alterada pela primeira vez em 1997. O objetivo é alcançar uma estrutura moderna, flexível e simplificada para os conteúdos de mídia audiovisual.

A revisão proposta pela Comissão baseia-se numa nova definição de serviços de comunicação social audiovisual, independente do método de transmissão.

Distinção entre serviços "lineares" e "não lineares"

A nova diretiva define a noção de "serviços de comunicação social audiovisual" distinguindo entre:

– serviços lineares*, que são os serviços de televisão tradicionais, os serviços de Internet e de telefonia móvel, que "empurram" conteúdos para os telespectadores, e; – serviços não lineares*, ou seja, televisão a pedido, em que os telespectadores "puxam" conteúdos de uma rede ("vídeo a pedido", por exemplo).

De acordo com esta distinção, a Diretiva:

– moderniza e simplifica o quadro regulamentar dos serviços lineares;- introduz regras básicas para serviços não lineares, incluindo regras sobre a proteção de menores, a prevenção do ódio racial e a proibição de publicidade clandestina *.

Todos estes serviços beneficiarão do princípio do país de origem e, portanto, terão de cumprir apenas as disposições legais em vigor no país em que estão estabelecidos. A extensão dos benefícios deste princípio aos serviços não lineares criará as melhores condições para o seu sucesso comercial.

Aplica-se um novo procedimento em duas fases sempre que os radiodifusores de outros Estados-Membros possam contornar as regras mais estritas do Estado-Membro de destino. Iniciou-se um diálogo entre os dois Estados-Membros e, caso este não tenha sucesso, a Comissão intervém para avaliar a compatibilidade das medidas propostas pelo Estado-Membro de destino com o direito comunitário.

Relaxamento das regras de publicidade

A directiva simplifica e flexibiliza as regras de inserção de publicidade, ao mesmo tempo que encoraja a auto e co-regulação.

O limite diário existente de três horas de publicidade foi abolido. A Comissão manteve o limite de 12 minutos por hora para todas as formas de publicidade para evitar um aumento da quantidade total de publicidade difundida.

Além disso, em vez de serem obrigados a permitir pelo menos 20 minutos entre cada intervalo publicitário, a nova diretiva permite que os radiodifusores escolham o momento mais adequado para inserir publicidade durante os programas.

No entanto, as obras cinematográficas, os programas infantis e os noticiários só podem ser interrompidos por publicidade uma vez por cada período de 35 minutos.

A directiva apoia novas formas de publicidade, como a publicidade em ecrã dividido, a publicidade virtual e a publicidade interactiva.

Uma estrutura legal clara para "colocação de produtos"

A directiva define explicitamente "colocação de produtos" * e estabelece um quadro jurídico claro para o efeito. Product placement é o uso explícito por personagens em um filme de uma determinada marca de produto.

A Comissão autoriza a colocação de produtos, desde que seja especificamente identificada como tal no início da transmissão. No entanto, a colocação de produtos é proibida durante programas de notícias, documentários e programas infantis.

Pluralismo na mídia

Estão previstos três tipos de medidas, que visam promover o pluralismo nos meios de comunicação:

– a obrigação de cada Estado-Membro garantir a independência da entidade reguladora nacional responsável pela aplicação da directiva; – o direito dos radiodifusores de televisão a utilizarem «pequenos extractos» de forma não discriminatória; – a promoção de programas produzidos por produtoras audiovisuais independentes na Europa (a anterior Directiva TVWF já o prevê).

Promoção da diversidade cultural

A promoção da diversidade cultural é assegurada pela imposição de cotas de conteúdo de mídia às emissoras e outros provedores de serviços. A diretiva atualmente em vigor reafirma o compromisso da UE de apoiar as obras audiovisuais europeias, permitindo que os Estados-Membros imponham quotas aos organismos de radiodifusão a favor das produções europeias sempre que possível. Estas regras flexíveis sobre as quotas funcionam bem e os Estados-Membros não têm problemas em cumprir as quotas, o que permitiu a promoção de produções europeias independentes.

Fundo

A modernização do quadro jurídico dos serviços de comunicação social audiovisual é parte integrante do compromisso da Comissão de "legislar melhor". Faz também parte da iniciativa "i2010 – A European Information Society for Growth and Employment" lançada pela Comissão em Junho de 2005.

Principais termos usados ​​no ato

– Serviço linear: serviço de mídia audiovisual recebido passivamente pelo usuário, como programas convencionais de televisão, Internet e telefonia móvel (conteúdo "push"). – Serviço não linear: serviço de mídia audiovisual não programado solicitado pelo usuário, como conteúdo de vídeo sob demanda ("puxar"). – Publicidade sub-reptícia: a representação em palavras ou imagens de bens, serviços, o nome, a marca ou as atividades de um produtor de bens ou de um prestador de serviços em programas quando o organismo de radiodifusão pretenda servir a fins publicitários e possa induzir em erro público quanto à sua natureza. Essa representação é considerada intencional, especialmente se for em troca de pagamento ou contraprestação similar. – Colocação de produtos: qualquer inclusão ou referência a um produto, serviço ou marca registrada em um serviço de mídia audiovisual, normalmente mediante pagamento ou contraprestação similar.

Se você tem algum tipo de preocupações sobre onde e apenas como usar produção de conteúdo para mídias digitais, você pode entrar em contato conosco no site da internet.

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